- 1 -São órgãos do Camões, I. P.:
- a)O conselho directivo;
- b)O fiscal único;
- c)O Conselho Consultivo para a Língua e Cultura Portuguesas.
- 2 -Junto do Camões, I. P., funciona a Comissão Interministerial para a Cooperação, cuja composição, competências e respectivo regulamento constam de portaria, a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios estrangeiros.
Artigo 4.º — Órgãos
Vigente desde: 30/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2012