- 1 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do Camões, I. P., e reúne pelo menos uma vez por ano, nos termos do respectivo regulamento interno.
- 2 -O conselho consultivo é constituído:
- a)Pelo presidente do Camões, I. P., que preside, e pelo vice-presidente e vogais;
- b)Por um representante de cada um dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da economia, da educação, do ensino superior, da ciência e tecnologia, da cultura, da juventude e da comunicação social;
- c)Pelo director-geral de política externa, pelo director-geral dos assuntos europeus, pelo director-geral dos assuntos consulares e comunidades portuguesas do MNE;
- d)Por cinco personalidades de reconhecido mérito nos domínios do ensino, da investigação, das artes e das ciências;
- e)Por um representante de cada uma das associações de sindicatos do pessoal docente, que integram as confederações sindicais com assento na comissão permanente da concertação social.
- 3 -Ao conselho consultivo compete:
- a)Pronunciar-se sobre o plano e o relatório de actividades do Camões, I. P., na área da língua e da cultura portuguesas;
- b)Dar parecer sobre os planos de formação relativos ao ensino português no estrangeiro;
- c)Dar parecer sobre o planeamento da rede de ensino de português no estrangeiro;
- d)Dar parecer sobre a criação de centros culturais portugueses e as estruturas de coordenação do ensino de português no estrangeiro;
- e)Pronunciar-se, por iniciativa própria ou mediante solicitação do presidente, sobre iniciativas relevantes para a prossecução das atribuições do Camões, I. P., na área da língua e da cultura portuguesas;
- f)Contribuir para a articulação do Camões, I. P., com os órgãos do Estado e dos serviços públicos com os quais se relacione na prossecução das suas atribuições, na área da língua e da cultura portuguesas.
Artigo 7.º — Conselho Consultivo para a Língua e Cultura Portuguesas
Vigente desde: 30/01/2012
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Em vigor desde 30/01/2012