- 1 -A declaração UE de conformidade deve indicar que foi demonstrado o cumprimento das exigências e requisitos estabelecidos no artigo 4.º e no anexo I ao presente decreto-lei.
- 2 -A declaração UE de conformidade deve respeitar o modelo previsto no anexo III ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, conter os elementos previstos no módulo A do anexo II ao presente decreto-lei, estar sempre atualizada, e ser redigida em língua portuguesa.
- 3 -Sempre que o material elétrico esteja sujeito a mais do que um ato da UE que exija uma declaração UE de conformidade, deve ser elaborada uma única declaração UE de conformidade referente a todos esses atos da UE, a qual deve conter a identificação dos referidos atos, incluindo as respetivas referências de publicação.
- 4 -Ao redigir a declaração UE de conformidade, o fabricante assume a responsabilidade pela conformidade do material elétrico com os requisitos previstos no presente decreto-lei.
Artigo 14.º — Declaração UE de conformidade
Vigente desde: 21/02/2017
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Em vigor desde 21/02/2017