- 1 -A marcação CE deve ser aposta no material elétrico antes da sua colocação no mercado.
- 2 -A marcação CE deve ser aposta no material elétrico ou na sua placa de identificação, de modo visível, legível e indelével, ou, caso isso não seja possível ou não possa ser garantido devido à natureza do material elétrico, na embalagem e nos documentos que o acompanham.
Artigo 16.º — Regras e condições para a aposição da marcação CE
Vigente desde: 21/02/2017
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Em vigor desde 21/02/2017