O ordenamento da rede educativa deve, no respeito pela lei de bases do sistema educativo, estruturar-se de acordo com os seguintes princípios gerais:
- a)Consideração da educação pré-escolar como primeira etapa da educação básica;
- b)Sequencialidade entre a educação pré-escolar, os diferentes ciclos do ensino básico e o ensino secundário;
- c)Expressão territorial da rede educativa, entendida como a distribuição dos estabelecimentos dos diferentes níveis de educação e de ensino, de acordo com a divisão administrativa do país, tendo em atenção fatores resultantes das características geográficas do território, da densidade e da idade da população a escolarizar, do nível de educação e ensino em questão e da necessidade de assegurar a racionalidade e complementaridade das ofertas.