- 1 -O plano de transporte escolar visa assegurar a igualdade de oportunidades de acesso à educação pré-escolar e à educação escolar, incluindo os alunos abrangidos por medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva.
- 2 -O plano de transporte escolar conjuga e complementa a rede de transportes públicos e outros planos de transportes em vigor na respetiva área de abrangência.
Artigo 18.º — Objetivos
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019