- 1 -A gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular, compete aos municípios.
- 2 -A cedência de utilização de espaços nas condições referidas no número anterior é, obrigatoriamente, onerosa.
- 3 -Excetuam-se do número anterior a utilização de espaços pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada em atividades educativas, pelos próprios municípios no desenvolvimento das suas atribuições e competências, bem como pela freguesia em cujo território se situar o estabelecimento escolar e ainda pelas respetivas associações de pais.
Artigo 47.º — Utilização de espaços fora do período das atividades escolares
Vigente desde: 30/01/2019
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Em vigor desde 30/01/2019