- 1 -A REPLAN é um modelo de funcionamento em rede com vista à cooperação interministerial e partilha de conhecimentos e de recursos das áreas do planeamento estratégico, políticas públicas e prospetiva e desenvolvimento de trabalho colaborativo.
- 2 -A REPLAN é composta nos termos do artigo 15.º e funciona na dependência do membro do Governo responsável pela direção do PlanAPP, sob coordenação do respetivo diretor.
- 3 -As normas internas de funcionamento da REPLAN são definidas no respetivo regimento.
Artigo 13.º — Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021