- 1 -O funcionamento em comissão da REPLAN integra:
- a)O diretor do PlanAPP, que preside e coordena;
- b)O diretor do serviço ou da unidade orgânica com funções de planeamento e prospetiva de cada uma das áreas governativas.
- 2 -A REPLAN é coordenada pelo diretor do PlanAPP, coadjuvado, sempre que necessário, pelos diretores dos serviços ou unidades referidos na alínea b) do número anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, cabe ao membro do Governo responsável por cada área governativa determinar qual o dirigente que o representa na REPLAN.
- 4 -No âmbito da REPLAN podem ser constituídas equipas multissetoriais compostas por técnicos e consultores do PlanAPP e dos serviços de planeamento e prospetiva de diferentes áreas governativas, para o desenvolvimento de projetos comuns, de natureza pontual ou cíclica.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 15/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2021