- 1 -O apoio logístico e administrativo à REPLAN é assegurado pelo PlanAPP, em colaboração com a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -Pela integração ou participação em reuniões ou atividades na comissão da REPLAN não são devidos quaisquer suplementos remuneratórios ou pagamentos de senhas de presença, sem prejuízo do direito ao pagamento de despesas com as deslocações, desde que decorrentes das funções exercidas, nos termos previstos para os trabalhadores em funções públicas.
Artigo 17.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021