- 1 -Através do presente decreto-lei o PlanAPP sucede nas atribuições do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP) nos domínios da avaliação do impacto legislativo desenvolvidos pela Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo (UTAIL).
- 2 -Consideram-se feitas para o PlanAPP todas as referências legais feitas para o JurisAPP nos domínios a que se refere o número anterior.
- 3 -É fixado como critério geral e abstrato de seleção dos trabalhadores necessários à prossecução das atribuições referidas no n.º 1 o desempenho de funções na UTAIL do JurisAPP.
Artigo 18.º — Integração da Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021