- 1 -Os consultores que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, se encontrem em comissão de serviço na UTAIL transitam, sem prejuízo da sua categoria profissional originária, para o PlanAPP, desempenhando funções nas equipas multidisciplinares onde vierem a ser integrados, até ao termo das comissões para as quais foram providos no JurisAPP.
- 2 -Os trabalhadores com vínculo de emprego público que se encontrem em mobilidade na UTAIL transitam na mesma situação para o PlanAPP.
- 3 -O chefe de equipa multidisciplinar da UTAIL transita para o novo mapa de pessoal do PlanAPP, ocupando um dos lugares de chefe de equipa multidisciplinar.
Artigo 20.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021