O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa. - Augusto Ernesto Santos Silva. - Mariana Guimarães Vieira da Silva. - António Mendonça Mendes. - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - Ângelo Nelson Rosário de Souza.
Promulgado em 2 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 3 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)
114062689