- 1 -O secretário-geral é o mais elevado cargo dirigente na hierarquia do MNE, cabendo-lhe exercer as competências que decorrem do presente decreto-lei, bem como as que lhe sejam atribuídas pela lei e as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O secretário-geral é designado de entre diplomatas com a categoria de embaixador.
Artigo 11.º — Secretário-geral
Vigente desde: 05/05/2026
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