- 1 -A alteração de categoria na carreira diplomática faz-se mediante procedimento de promoção que visa apurar o mérito dos diplomatas da categoria anterior, que reúnam as condições de acesso à categoria seguinte, procurando promover uma representação equilibrada entre homens e mulheres.
- 2 -A atribuição de classificação negativa no âmbito da avaliação de desempenho determina a não consideração do tempo de serviço prestado com essa classificação para efeitos de contagem de tempo para acesso à categoria seguinte.
Artigo 19.º — Regra geral de promoção
Vigente desde: 05/05/2026
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Em vigor desde 05/05/2026