- 1 -A Direcção de Serviços Administrativos compreende:
- a)Repartição de Serviços Gerais;
- b)Repartição de Pessoal;
- c)Repartição de Contabilidade e Património;
- d)Secção Gráfica.
- 2 -A Repartição de Serviços Gerais compreende as secções de:
- a)Expediente Geral e Relações Públicas;
- b)Arquivo e Microfilmagem.
- 3 -A Repartição de Pessoal compreende as secções de:
- a)Recrutamento, Formação e Assuntos Sociais;
- b)Administração de Pessoal.
- 4 -A Repartição de Contabilidade e Património compreende as secções de:
- a)Contabilidade, Planeamento e Gestão Orçamental;
- b)Aprovisionamento e Património.
Artigo 13.º — (Direcção de Serviços Administrativos)
Vigente desde: 21/01/1983
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Em vigor desde 21/01/1983