- 1 -São órgãos e serviços centrais da DGV:
- a)Director-geral;
- b)Gabinete de Organização e Informática;
- c)Gabinete de Documentação e Informação;
- d)Direcção de Serviços de Trânsito;
- e)Direcção de Serviços de Identificação e Transgressões;
- f)Direcção de Serviços de Segurança Rodoviária;
- g)Direcção de Serviços de Condutores;
- h)Direcção de Serviços de Veículos;
- i)Direcção de Serviços Administrativos.
- 2 -Junto, de cada uma das Direcções de Serviços de Trânsito, de Segurança Rodoviária, de Condutores e de Veículos funciona uma secção de expediente, que lhes dá apoio administrativo.
- 3 -São serviços regionais da DGV:
- a)Direcções de serviços de viação;
- b)Divisões de viação.
- 4 -Junto da DGV funciona um conselho consultivo.
- 5 -A organização da DGV pode ser alterada por decreto, sempre subscrito pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes e ainda pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
- 6 -As áreas de jurisdição territorial das direcções de serviços de viação e das divisões de viação são fixadas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes.
Artigo 3.º — (Estrutura orgânica)
Vigente desde: 21/01/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1983