Compete especialmente à Repartição de Pessoal:
- a)Executar acções de recrutamento de pessoal;
- b)Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas superiores de carácter geral;
- c)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais de que sejam beneficiários os funcionários da DGV e seus familiares;
- d)Executar as acções referentes à administração de pessoal;
- e)Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- f)Informar e dar andamento a todos os assuntos do pessoal;
- g)Passar certidões.