- 1 -Compete especialmente à Secção Gráfica:
- a)Dar apoio de desenho a todos os serviços centrais da DGV;
- b)Organizar e manter um serviço central de reprografia.
- 2 -Se tal se revelar conveniente, pode o pessoal desta Secção ser deslocado para prestar apoio directo a qualquer serviço da DGV.
Artigo 42.º — (Competência da Secção Gráfica)
Vigente desde: 21/01/1983
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Em vigor desde 21/01/1983