O pessoal da DGV agrupa-se de harmonia com a classificação seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional e administrativo;
- e)Pessoal operário e auxiliar.
O pessoal da DGV agrupa-se de harmonia com a classificação seguinte:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1983