- 1 -O Conselho Consultivo é um órgão consultivo da DGV, visando a recolha de informações e pareceres para uma actuação eficiente e concertada no âmbito do sector.
- 2 -O Conselho Consultivo tem a seguinte constituição:
- a)Director-geral de Viação, que preside;
- b)Subdirectores-gerais de Viação;
- c)Directores de serviços da DGV;
- d)1 procurador-geral-adjunto;
- e)1 representante do Ministério das Finanças e do Plano;
- f)1 representante do Ministério da Educação;
- g)1 representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;
- h)1 representante do Serviço Nacional de Ambulâncias;
- i)1 representante da Guarda Nacional Republicana;
- j)1 representante da Polícia de Segurança Pública;
- k)1 representante da Junta Autónoma de Estradas;
- l)1 representante do Ministério dos Assuntos Sociais;
- m)1 representante da Secretaria de Estado da Comunicação Social;
- n)1 representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
- o)1 representante da Câmara Municipal de Lisboa;
- p)1 representante da Câmara Municipal do Porto;
- q)1 representante do Automóvel Club de Portugal;
- r)1 representante da Prevenção Rodoviária Portuguesa;
- s)Representantes das associações patronais e sindicais directamente ligadas ao sector automóvel.
- 3 -Nas ausências ou impedimentos do director-geral de Viação, a presidência do Conselho Consultivo é exercida por um subdirector-geral.
- 4 -Cabe ao Ministro da Justiça, ao Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e aos Ministros da Educação, da Habitação, Obras Públicas e Transportes, da Defesa Nacional, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e ao Secretário de Estado da Comunicação Social designar os vogais a que se referem, respectivamente, as alíneas d), e), f), g), h), i), j), k) e m).
- 5 -Pode ainda ser solicitada a participação de representantes de outras entidades, públicas ou privadas, directamente ligadas ao sector.
Artigo 5.º — (Natureza e constituição do Conselho Consultivo)
Vigente desde: 21/01/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1983