O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990, salvo quanto ao regime da pensão extraordinária por desajustamento tecnológico, em que a produção de efeitos se reporta a 1 de Fevereiro do corrente ano.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.