Regula a atribuição transitória de prestações específicas do regime geral de segurança social aos trabalhadores portuários da Região Autónoma dos Açores
Objectivo
O presente diploma tem por objectivo regular a atribuição de prestações específicas, de carácter transitório, concedidas pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, adiante designado por regime geral, aos trabalhadores portuários dos portos da Região Autónoma dos Açores.
Prestações específicas
Os trabalhadores portuários abrangidos por este diploma têm direito às seguintes prestações:
Atribuição da pensão extraordinária por desajustamento tecnológico
Requerimento da pensão extraordinária por desajustamento tecnológico
Atribuição da pensão de velhice antecipada por desgaste físico
Requerimento da pensão de velhice antecipada por desgaste físico
Pensões de sobrevivência
Cumulação de pensões com rendimentos de trabalho
Os trabalhadores a quem sejam atribuídas pensões nos termos deste diploma não as podem acumular com quaisquer remunerações auferidas a qualquer título por actividade exercida no sector portuário, seja qual for a natureza da actividade ou entidade, pública ou privada, a quem for prestada.
Admissões no sector
Não são permitidas admissões no sector de novos trabalhadores portuários até 31 de Dezembro de 1993.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver especialmente regulado neste diploma é aplicável o disposto na legislação referente ao regime geral.
Aplicação do diploma
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1990, salvo quanto ao regime da pensão extraordinária por desajustamento tecnológico, em que a produção de efeitos se reporta a 1 de Fevereiro do corrente ano.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 21 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.