Os trabalhadores portuários abrangidos por este diploma têm direito às seguintes prestações:
- a)Pensão extraordinária por desajustamento tecnológico;
- b)Pensão de velhice antecipada por desgaste físico;
- c)Pensão de sobrevivência.
Os trabalhadores portuários abrangidos por este diploma têm direito às seguintes prestações:
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Em vigor desde 10/01/1991