O artigo 33.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/B-88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 33.º
Provisões fiscalmente dedutíveis
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)As que, constituídas pelas empresas pertencentes ao sector das indústrias extractivas, se destinarem a fazer face aos encargos com a recuperação paisagística e ambiental dos locais afectos à exploração, após a cessação desta, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -...