O comité permanente é constituído pelo presidente do INAG, que preside, pelo presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, pelo director-geral da Energia, pelo presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, pelo director de Serviços de Recursos Hídricos do INAG e pelo director de Serviços de Projectos e Obras do INAG.
Artigo 6.º
Vigente desde: 03/02/1998
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Em vigor desde 03/02/1998