Cria a Comissão de Gestão de Albufeiras
Compete à Comissão:
O comité permanente é constituído pelo presidente do INAG, que preside, pelo presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil, pelo director-geral da Energia, pelo presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, pelo director de Serviços de Recursos Hídricos do INAG e pelo director de Serviços de Projectos e Obras do INAG.
A Comissão funciona em plenário para o exercício das competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo 3.º e em subcomissão regional, segundo a divisão territorial estabelecida no presente diploma, para o exercício da competência mencionada na alínea c) do mesmo artigo.
Compete ao presidente da Comissão marcar as reuniões e convocar os seus membros, fazer executar as deliberações e, em caso de incumprimento por parte das entidades responsáveis pela exploração, dar conhecimento às autoridades competentes com vista ao respectivo procedimento.
A Comissão e o comité permanente funcionam junto do INAG, que suportará todos os encargos decorrentes do respectivo funcionamento.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Novembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 8 de Janeiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.