O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 33/2022, de 14 de maio, que estabelece um mecanismo excecional e temporário de ajuste dos custos de produção de energia elétrica no âmbito do Mercado Ibérico de Eletricidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023