Altera o Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, e prorroga o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral
Alteração do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio
O artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
O regime previsto no presente diploma vigora por um período de dois anos após a sua entrada em vigor, podendo a vigência ser prorrogada por períodos mínimos de um ano.
Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
O período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde é prorrogado pelo período de um ano.
Avaliação e acompanhamento
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos à data de 10 de Julho de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 2 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.