Artigo 2.º
Definição e regime de exploração
Redação registada como em vigor em 20/08/2004.
Esta redação foi substituída em 25/03/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -Por EUROMILHÕES entende-se um jogo de apostas mútuas no qual os participantes prognosticam cumulativamente o resultado de dois sorteios de números para obter direito a prémios em dinheiro.
- 2 -O jogo consiste na escolha de determinada quantidade de números constantes de duas grelhas existentes nos boletins de apostas ou suporte equivalente, previamente ao respectivo sorteio, que atribui prémios em dinheiro, de acordo com as normas constantes do respectivo regulamento, a aprovar por portaria dos Ministros da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho.
- 3 -A exploração do EUROMILHÕES pode ser efectuada em conjunto com outros países europeus.
- 4 -Os sorteios de números de cada concurso têm periodicidade semanal, cabendo ao Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa a escolha do local, do dia e da hora em que os mesmos têm lugar.
- 5 -Os actos dos sorteios realizam-se na presença de um auditor independente.
- 6 -O júri dos concursos recebe e guarda em segurança uma cópia dos ficheiros contendo as apostas validamente registadas para cada concurso.