- 1 -A Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designada por IGOPTC, tem por missão apreciar a legalidade e regularidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MOPTC ou sujeitos à tutela do membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, bem como avaliar a gestão e os resultados das referidas entidades, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira.
- 2 -A IGOPTC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apreciar a conformidade legal e regulamentar dos actos dos serviços e organismos do MOPTC ou sujeitos à tutela do membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e avaliar o seu desempenho e gestão, através da realização de acções de inspecção e de auditoria;
- b)Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos da área de actuação do MOPTC, ou sujeitos à tutela do membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;
- c)Controlar a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos de acordo com os objectivos definidos pelo Governo e avaliar os resultados obtidos em função dos meios disponíveis;
- d)Desenvolver a acção disciplinar em serviços e organismos do MOPTC, ou sujeitos à tutela do membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, quando tal competência lhe seja cometida;
- e)Exercer o controlo técnico sobre todos os serviços e organismos do MOPTC, ou sujeitos à tutela do membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 3 -A IGOPTC é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.
Artigo 12.º — Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006