Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Missão
O Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por MOPTC, é o departamento governamental que tem por missão definir, coordenar e executar a política nacional nos domínios da construção e obras públicas, dos transportes aéreos, marítimos, fluviais e terrestres, e das comunicações.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MOPTC:
Estrutura geral
O MOPTC prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos, de entidades integradas no sector empresarial do Estado e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MOPTC, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MOPTC, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Entidade administrativa independente
O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações é uma entidade administrativa independente no âmbito do MOPTC.
Órgãos consultivos
O Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é o órgão consultivo do MOPTC.
Outras estruturas
No âmbito do MOPTC funcionam ainda:
Sector empresarial do Estado
Sem prejuízo dos poderes conferidos por lei ao Conselho de Ministros e ao membro do Governo responsável pela área das Finanças, a competência relativa à definição das orientações das entidades do sector empresarial do Estado com atribuições nos domínios dos transportes e respectivas infra-estruturas, navegação aérea, marítima e fluvial, e nos domínios dos correios e das comunicações electrónicas, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo membro do Governo responsável pela área das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Controlador financeiro
No âmbito do MOPTC pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais
Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Secretaria-Geral
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.
Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
ICP Autoridade Nacional de Comunicações
Conselho Consultivo das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves
Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários
Comissão Técnica do Registo Internacional de Navios da Madeira
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MOPTC, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitos aos serviços ou organismos que passam a integrar as respectivas atribuições.
Reforma dos Laboratórios do Estado
No quadro da reforma dos laboratórios do Estado, podem ser objecto de revisão as atribuições e o estatuto jurídico do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 58/2005, de 4 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)