Prosseguem atribuições do MOPTC, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;
- b)O Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
- c)O Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P.;
- d)O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.;
- e)O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;
- f)Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.