É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções na Instituto Português para a Qualidade na Formação, I. P., directamente relacionadas com a acreditação das entidades formadoras.
Artigo 10.º — Critérios de selecção de pessoal
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