Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
Natureza
A Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, abreviadamente designada por DGERT é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
A DGERT é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.
Director-geral
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGERT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia do 1.º grau da DGERT constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Critérios de selecção de pessoal
É definido como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º o exercício de funções na Instituto Português para a Qualidade na Formação, I. P., directamente relacionadas com a acreditação das entidades formadoras.
Efeitos revogatórios
É revogado o Decreto-Lei n.º 266/2002, de 26 de Novembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 14 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 8.º)
(ver documento original)