- 1 -A DGERT dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGERT dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As que resultem de contratos e protocolos;
- b)As importâncias pagas por particulares por certidão, reprodução ou declaração autenticada de documentos que constem de processos a que tenham acesso.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 29/05/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2007