- 1 -É criada a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., sob a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, abreviadamente designada por APFF, S. A.
- 2 -São aprovados os estatutos da APFF, S. A., publicados no anexo i ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º — Criação da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e aprovação dos estatutos
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008