Cria a Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A. - APFF, S. A., e aprova os respectivos estatutos
Criação da Administração do Porto da Figueira da Foz, S. A., e aprovação dos estatutos
Regime aplicável
Objecto
A APFF, S. A., tem por objecto a administração do porto da Figueira da Foz, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas.
Atribuições
A APFF, S. A., assegura o exercício de todas as competências necessárias ao regular funcionamento do porto da Figueira da Foz, nos seus múltiplos aspectos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efectivos e de exploração portuária, e desenvolve as actividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias.
Capital social
O capital social da APFF, S. A., inteiramente subscrito e realizado pela Administração do Porto de Aveiro, S. A. - abreviadamente designada por APA, S. A., é de (euro) 50 000 à data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
Participações
Sempre que tal se mostre necessário à realização do seu objecto, a APFF, S. A., pode, mediante deliberação da assembleia geral, constituir ou participar noutras empresas ou sociedades, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, desde que precedida de deliberação da assembleia geral.
Domínio público
Mantêm-se integrados no domínio público do Estado afecto à APFF, S. A., os terrenos do domínio público marítimo situados na sua área de jurisdição, cuja delimitação é a constante do artigo 12.º do presente decreto-lei, bem como os imóveis urbanos constantes da relação que constitui o anexo ii do presente decreto-lei que dele faz parte integrante.
Património
Competências
Poderes de licenciamento
Embargo ou suspensão de obras
Nos terrenos situados dentro da sua área de jurisdição, as obras a que se refere o artigo anterior só podem ser embargadas ou suspensas pela APFF, S. A., quando estiverem a ser executadas sem licença ou se verificar violação das condições da licença concedida, sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Jurisdição territorial
Construção e conservação de colectores de esgoto
A construção e conservação de colectores de esgoto através da área de jurisdição da APFF, S. A., constituem encargos dos serviços do Estado, dos municípios ou dos particulares a quem interessem.
Órgãos sociais
São órgãos sociais da APFF, S. A.:
Gestão financeira e patrimonial
Na sua gestão financeira e patrimonial, a APFF, S. A., deve observar as regras legais e regulamentares e aplicar os princípios da boa gestão empresarial, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
Receitas
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal da APFF, S. A., é determinado em função dos seguintes critérios:
Estatutos da APFF, S. A.
Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Aplicação transitória do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias
Alterações ao capital social
O valor do capital social pode ser alterado, na sequência de deliberação da assembleia geral, que fixa a modalidade do aumento, o seu valor e número de acções após o aumento, em função do resultado da avaliação patrimonial que seja aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo sector dos transportes.
Normas e regulamentos
Mantêm-se, transitoriamente, em vigor as normas e regulamentos relativos ao porto da Figueira da Foz, em tudo quanto não contrarie o presente decreto-lei e os estatutos da APFF, S. A.
Obras em curso
As obras em curso no porto da Figueira da Foz mantêm-se sob a responsabilidade do IPTM, I. P., nomeadamente em termos financeiros, sem prejuízo da fiscalização a que estas se encontram obrigadas por lei, até ao final do ano de 2008.
Registo
A APFF, S. A., é matriculada na conservatória do registo comercial mediante a apresentação do presente decreto-lei, que instrui o respectivo registo, sem dependência de outras formalidades.
Norma revogatória
São revogadas as disposições relativas ao porto da Figueira da Foz constantes do Decreto-Lei n.º 146/2007, de 27 de Abril, naquilo em que é contrariado pelo disposto no presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 8 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de Outubro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
ESTATUTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ, S. A. - APFF, S. A.
Natureza, denominação e duração
Objecto
A APFF, S. A., tem por objecto a administração do porto da Figueira da Foz, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.
Sede
Estrutura orgânica
A estrutura orgânica dos serviços da APFF, S. A., é aprovada pelo conselho de administração.
Capital social
Órgãos sociais
Participação na assembleia geral
Reuniões e deliberações da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Composição
Competência
Delegação de competências
Vinculação da sociedade
Competência do presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Fiscal único
A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidos por um fiscal único, que deve ser um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas, eleito em assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser renovado, nos termos da legislação aplicável.
Competência do fiscal único
Além das competências constantes da lei geral, cabe, em especial, ao fiscal único:
Princípios de gestão
A gestão da APFF, S. A., rege-se por regras, princípios e critérios que tendam a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
Instrumentos de gestão previsional e de controlo de gestão
A gestão económica e financeira da APFF, S. A., é disciplinada pelos instrumentos de gestão previsional previstos na lei e, em especial, por:
Aplicação de resultados
Contabilidade e prestação de contas
Regime de pessoal
O pessoal da APFF, S. A., está sujeito ao regime jurídico privado do contrato de trabalho previsto no Código do Trabalho e é abrangido pelo regime geral da segurança social.
Mapa de pessoal
Agrupamento de empresas públicas
A APFF, S. A., pode agrupar-se com outras empresas públicas ou estabelecer outras formas de cooperação, mediante autorização do Governo.
Fusão, cisão e liquidação
A fusão, cisão ou liquidação da APFF, S. A., rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
Participação em organizações
A APFF, S. A., pode fazer parte de associações ou organismos nacionais ou internacionais, podendo desempenhar neles os cargos para que seja eleita ou designada.
Responsabilidade civil, penal e disciplinar
1 - A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, de acordo com a lei geral.
2 - Os titulares de qualquer dos órgãos da APFF, S. A., respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram os titulares dos órgãos da empresa.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
1 - Imóveis urbanos, de domínio público, com finalidade operativa:
a) Edifício para serviços administrativos - Delegação da Figueira da Foz - 2230 m2;
b) Edifício administrativo de apoio à pilotagem equipado com meios de comunicação costeira - 425 m2;
c) Edifício para serviços administrativos (porto de pesca) - 576 m2;
Edificações com fins industriais:
d) Edifício para lotas e serviços de apoio 5297 m2 (porto de pesca);
e) 28 armazéns para comerciantes, de 215 m2 cada (porto de pesca);
f) 16 armazéns de aprestos, de 31 m2 cada (porto de pesca);
g) 31 armazéns de aprestos, de 15 m2 cada (porto de pesca).
2 - Infra-estruturas:
a) Rampa varadouro para embarcações de recreio (doca de recreio);
b) Passadiços flutuantes para embarcações de recreio com 264 postos de acostagem, com fingers (doca de recreio);
c) Cais acostável, para embarcações de serviços, com a extensão de 120 m (doca de recreio);
d) Estação fluvial constituída por um edifício e dois pontões de acostagem (doca de recreio);
e) Estacada em betão armado com 462 m de extensão e cinco postos de acostagem (cais comercial);
f) Um armazém (cais comercial);
g) Estacada em betão armado com 180 m de extensão (terminal de granéis);
h) Cais de descarga com 250 m (porto de pesca);
i) Cais aprovisionamentos com 120 m (porto de pesca);
j) Três ponte-cais para estacionamento de embarcações de arrasto, cerco pesca artesanal com uma frente de acostagem de 840 m (porto de pesca);
l) Cais de aprestos com 80 m (porto pesca);
m) Dois pares de duques de alba para acostagem de embarcações de pesca e comércio (porto de pesca);
n) Terminal para carreiras interiores passageiros (porto de pesca);
o) Rampa com 1950 m2 (porto de pesca);
p) Molhe norte com 850 m de comprimento e cota de coroamento de 7,75 ZH;
q) Molhe sul com 920 m de comprimento e cota de coroamento de 6,75 ZH;
r) Dique interior norte com 105 m de comprimento;
s) Dique interior sul com 300 m de comprimento;
t) Canal de acesso, incluindo barra, anteporto, canal navegável e bacias de manobra;
u) Núcleo piscatório da Gala incluindo:
i) Cinco passadiços flutuantes e respectivos engers;
ii) Terrapleno com aproximadamente 15 000 m2;
iii) Molhe com aproximadamente 230 m;
iv) Rampa varadouro ((mais ou menos) 1000 m2);
v) Zona de retenção com 380 m;
v) Um troço de linha férrea com aproximadamente 1800 m, um feixe de triagem com sete linhas e equipamento complementar de apoio;
x) Rede eléctrica do núcleo portuário comercial incluindo um posto de transformação;
z) Rede eléctrica do núcleo portuário piscatório incluindo um posto de transformação;
aa) Rede eléctrica do terminal de graneis incluindo um posto de transformação;
bb) Rede eléctrica do núcleo de recreio e áreas adjacentes;
Rede de abastecimento de águas no núcleo portuário comercial:
cc) Rede de abastecimento de águas no núcleo portuário piscatório e áreas adjacentes;
dd) Rede de abastecimento de águas no núcleo de recreio e áreas adjacentes;
ee) Rede de captação e distribuição de água salgada no núcleo portuário piscatório;
ff) Rede de águas residuais nos núcleos portuários comercial de pesca e de recreio.
3 - Terrenos situados dentro do perímetro urbano, classificado como:
a) Terrapleno vedado com área aproximada de 7000 m2, para estacionamento de atrelados e embarcações, e instalações de alguns serviços de apoio de terra (doca de recreio);
b) Área de terraplenos não vedada cerca de 28 000 m2 (doca de recreio);
c) Terraplenos com 30 000 m2 (cais comercial), terraplenos com 40 000 m2 (terminal de graneis);
d) Terrenos marginais (doca dos bacalhoeiros);
e) Terraplenos circundantes às docas (porto de pesca);
f) Varadouro com 14 000 m2 (porto de pesca).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
1 - Viaturas:
a) Gasóleo:
i) Fiat Punto 1.7 Van TDS - matrícula 35-58-OD;
b) Gasolina:
i) Peugeot 205 XR - matrícula 42-35-HT;
ii) Seat - matrícula 62-49-QR;
iii) Toyota Carina E - matrícula 66-45-DF.
2 - Embarcações:
a) Embarcação Medroa;
b) Embarcação rebocador Rocha & Cunha;
c) Semi-rígido Foz FF-44 EST;
d) Botes Gama e Delta FF-49-EST;
e) Embarcação Rio Limpo-Pontao Flutuante;
f) Embarcação Pesca Limpa FF-53-EST.
3 - Equipamento portuário:
a) Gruas:
i) De via (eléctricas):
Um de 3 t de capacidade a 24 m/6 t a 20 m;
Quatro de 6 t de capacidade a 24 m/12 t a 20 m;
ii) Automóveis:
Um grove de 16 t a 3 m/2,3 t a 16 m;
b) Tractores e atrelados:
i) Um tractor Belarus de 43 cv equipado com atrelado;
ii) Um tractor Fiat de 42 cv;
c) Pás carregadoras:
i) Uma pá carregadora, Ford A 64 com balde de 1,700 m3;
ii) Uma rectro-escavadora JCB 3CX com balde de 1,200 m3;
d) Básculas:
i) Uma báscula electrónica «Portos» com 18 m de comprimento para 60 t;
e) Equipamento de combate à poluição:
i) Uma estação de tratamento de águas oleosas com:
Tanques de decantação;
Um separador;
Um monitor;
Uma bomba de trasfega de 25 m3/hora;
ii) Um atrelado para combate a incêndios, com bomba com 400 m3/h;
iii) Um pontão autopropulsionado com:
Dimensões: 12,5 m de comprimento, 4 m de boca e 1,5 m de pontal;
Motor Schotell-Werft de 63 HP, 6 nós de velocidade;
Grua telescópica com capacidade de 6 t;
Tanques para resíduos com 27 m3;
Tanque para espuma com 13,400 m3;
iv) 250 m de barreira de flutuação sólida, com ligações «Unicom»;
v) 150 m de barreira insuflável;
vi) 60 m de barreira para praia ou margens;
vii) Um recuperador de hidrocarbonetos, tipo cordões oleofílicos (4100 l/h);
viii) Um equipamento de floculação e lançamento de absorventes;
ix) Uma motobomba de trasfega, com motor diesel e débito máximo de 31,800 m3/h;
x) Três tanques flexíveis auto-sustentáveis com 5 m3;
xi) Um atrelado-cisterna, de 3000 l;
xii) Uma bomba de água e um compressor de ar, para enchimento de barreiras;
xiii) Sistema de ancoragem de barreiras.
ANEXO IV
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º]
Os terrenos e outros imóveis pertencentes à área de jurisdição da APFF, S. A., são delimitados por uma linha com início na intersecção do paralelo 53 750 com a berma poente da Rua do Engenheiro Silva (A) e acompanha esta via para sul até intersectar a berma sul da Avenida da Foz do Mondego. Segue ao longo da berma para nascente, continuando no mesmo sentido na Avenida de Saraiva de Carvalho e na Estrada Municipal n.º 600 até intersectar o caminho de ferro (B), passando a acompanhar o limite sul deste caminho até à Estação de Tratamento de Águas Residuais da Câmara Municipal da Figueira da Foz (C), onde atravessa o rio Mondego para o vértice nascente do Serradinho. Segue para sul até ao respectivo limite, inflectindo depois no sentido poente acompanhando os limites sul do «Viveiro do Mondeguinho», do «Viveiro do Cerco», que atravessa a meio, do «Viveiro do Norte», do «Viveiro S. Julião» e do «Viveiro D. Maria». Atravessa a EN 109 para a berma poente, passando a acompanhar este limite no sentido sul até à rotunda, que contorna também para poente e logo de seguida para norte até ao ponto D. Segue para norte até ao ponto E, inflectindo para poente até ao ponto F e G onde intersecta o paralelo 52 100.
(ver documento original)