- 1 -A APFF, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na sua área de jurisdição com a seguinte delimitação geográfica, também representada na planta anexa ao presente decreto-lei:
- a)A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre os paralelos + 52 100 e + 53 750;
- b)Os terraplenos e outros imóveis afectos à expansão e exploração do porto da Figueira da Foz e os terrenos do domínio público marítimo delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados (sistema Hayford-Gauss, datum 73), referidos no anexo iv ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
- 2 -As atribuições referentes à gestão de água, incluindo a supervisão da sua qualidade, dentro da área de jurisdição da APFF, S. A., competem ao Instituto da Água, I. P., e à Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P.
Artigo 12.º — Jurisdição territorial
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008