As obras em curso no porto da Figueira da Foz mantêm-se sob a responsabilidade do IPTM, I. P., nomeadamente em termos financeiros, sem prejuízo da fiscalização a que estas se encontram obrigadas por lei, até ao final do ano de 2008.
Artigo 23.º — Obras em curso
Vigente desde: 03/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2008