- 1 -A contabilidade da APFF, S. A., deve ser organizada nos termos do plano oficial de contabilidade, obedecendo ainda às directivas contabilísticas e normas internacionais aplicáveis.
- 2 -A APFF, S. A., deve organizar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos de prestação de contas.
Artigo 21.º — Contabilidade e prestação de contas
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008