1 - A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores, nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos comissários, de acordo com a lei geral.
2 - Os titulares de qualquer dos órgãos da APFF, S. A., respondem civilmente perante esta pelos prejuízos causados pelo incumprimento dos seus deveres legais ou estatutários.
3 - O disposto nos números anteriores não prejudica a responsabilidade penal ou disciplinar em que eventualmente incorram os titulares dos órgãos da empresa.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
1 - Imóveis urbanos, de domínio público, com finalidade operativa:
a) Edifício para serviços administrativos - Delegação da Figueira da Foz - 2230 m2;
b) Edifício administrativo de apoio à pilotagem equipado com meios de comunicação costeira - 425 m2;
c) Edifício para serviços administrativos (porto de pesca) - 576 m2;
Edificações com fins industriais:
d) Edifício para lotas e serviços de apoio 5297 m2 (porto de pesca);
e) 28 armazéns para comerciantes, de 215 m2 cada (porto de pesca);
f) 16 armazéns de aprestos, de 31 m2 cada (porto de pesca);
g) 31 armazéns de aprestos, de 15 m2 cada (porto de pesca).
2 - Infra-estruturas:
a) Rampa varadouro para embarcações de recreio (doca de recreio);
b) Passadiços flutuantes para embarcações de recreio com 264 postos de acostagem, com fingers (doca de recreio);
c) Cais acostável, para embarcações de serviços, com a extensão de 120 m (doca de recreio);
d) Estação fluvial constituída por um edifício e dois pontões de acostagem (doca de recreio);
e) Estacada em betão armado com 462 m de extensão e cinco postos de acostagem (cais comercial);
f) Um armazém (cais comercial);
g) Estacada em betão armado com 180 m de extensão (terminal de granéis);
h) Cais de descarga com 250 m (porto de pesca);
i) Cais aprovisionamentos com 120 m (porto de pesca);
j) Três ponte-cais para estacionamento de embarcações de arrasto, cerco pesca artesanal com uma frente de acostagem de 840 m (porto de pesca);
l) Cais de aprestos com 80 m (porto pesca);
m) Dois pares de duques de alba para acostagem de embarcações de pesca e comércio (porto de pesca);
n) Terminal para carreiras interiores passageiros (porto de pesca);
o) Rampa com 1950 m2 (porto de pesca);
p) Molhe norte com 850 m de comprimento e cota de coroamento de 7,75 ZH;
q) Molhe sul com 920 m de comprimento e cota de coroamento de 6,75 ZH;
r) Dique interior norte com 105 m de comprimento;
s) Dique interior sul com 300 m de comprimento;
t) Canal de acesso, incluindo barra, anteporto, canal navegável e bacias de manobra;
u) Núcleo piscatório da Gala incluindo:
i) Cinco passadiços flutuantes e respectivos engers;
ii) Terrapleno com aproximadamente 15 000 m2;
iii) Molhe com aproximadamente 230 m;
iv) Rampa varadouro ((mais ou menos) 1000 m2);
v) Zona de retenção com 380 m;
v) Um troço de linha férrea com aproximadamente 1800 m, um feixe de triagem com sete linhas e equipamento complementar de apoio;
x) Rede eléctrica do núcleo portuário comercial incluindo um posto de transformação;
z) Rede eléctrica do núcleo portuário piscatório incluindo um posto de transformação;
aa) Rede eléctrica do terminal de graneis incluindo um posto de transformação;
bb) Rede eléctrica do núcleo de recreio e áreas adjacentes;
Rede de abastecimento de águas no núcleo portuário comercial:
cc) Rede de abastecimento de águas no núcleo portuário piscatório e áreas adjacentes;
dd) Rede de abastecimento de águas no núcleo de recreio e áreas adjacentes;
ee) Rede de captação e distribuição de água salgada no núcleo portuário piscatório;
ff) Rede de águas residuais nos núcleos portuários comercial de pesca e de recreio.
3 - Terrenos situados dentro do perímetro urbano, classificado como:
a) Terrapleno vedado com área aproximada de 7000 m2, para estacionamento de atrelados e embarcações, e instalações de alguns serviços de apoio de terra (doca de recreio);
b) Área de terraplenos não vedada cerca de 28 000 m2 (doca de recreio);
c) Terraplenos com 30 000 m2 (cais comercial), terraplenos com 40 000 m2 (terminal de graneis);
d) Terrenos marginais (doca dos bacalhoeiros);
e) Terraplenos circundantes às docas (porto de pesca);
f) Varadouro com 14 000 m2 (porto de pesca).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
1 - Viaturas:
a) Gasóleo:
i) Fiat Punto 1.7 Van TDS - matrícula 35-58-OD;
b) Gasolina:
i) Peugeot 205 XR - matrícula 42-35-HT;
ii) Seat - matrícula 62-49-QR;
iii) Toyota Carina E - matrícula 66-45-DF.
2 - Embarcações:
a) Embarcação Medroa;
b) Embarcação rebocador Rocha & Cunha;
c) Semi-rígido Foz FF-44 EST;
d) Botes Gama e Delta FF-49-EST;
e) Embarcação Rio Limpo-Pontao Flutuante;
f) Embarcação Pesca Limpa FF-53-EST.
3 - Equipamento portuário:
a) Gruas:
i) De via (eléctricas):
Um de 3 t de capacidade a 24 m/6 t a 20 m;
Quatro de 6 t de capacidade a 24 m/12 t a 20 m;
ii) Automóveis:
Um grove de 16 t a 3 m/2,3 t a 16 m;
b) Tractores e atrelados:
i) Um tractor Belarus de 43 cv equipado com atrelado;
ii) Um tractor Fiat de 42 cv;
c) Pás carregadoras:
i) Uma pá carregadora, Ford A 64 com balde de 1,700 m3;
ii) Uma rectro-escavadora JCB 3CX com balde de 1,200 m3;
d) Básculas:
i) Uma báscula electrónica «Portos» com 18 m de comprimento para 60 t;
e) Equipamento de combate à poluição:
i) Uma estação de tratamento de águas oleosas com:
Tanques de decantação;
Um separador;
Um monitor;
Uma bomba de trasfega de 25 m3/hora;
ii) Um atrelado para combate a incêndios, com bomba com 400 m3/h;
iii) Um pontão autopropulsionado com:
Dimensões: 12,5 m de comprimento, 4 m de boca e 1,5 m de pontal;
Motor Schotell-Werft de 63 HP, 6 nós de velocidade;
Grua telescópica com capacidade de 6 t;
Tanques para resíduos com 27 m3;
Tanque para espuma com 13,400 m3;
iv) 250 m de barreira de flutuação sólida, com ligações «Unicom»;
v) 150 m de barreira insuflável;
vi) 60 m de barreira para praia ou margens;
vii) Um recuperador de hidrocarbonetos, tipo cordões oleofílicos (4100 l/h);
viii) Um equipamento de floculação e lançamento de absorventes;
ix) Uma motobomba de trasfega, com motor diesel e débito máximo de 31,800 m3/h;
x) Três tanques flexíveis auto-sustentáveis com 5 m3;
xi) Um atrelado-cisterna, de 3000 l;
xii) Uma bomba de água e um compressor de ar, para enchimento de barreiras;
xiii) Sistema de ancoragem de barreiras.
ANEXO IV
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º]
Os terrenos e outros imóveis pertencentes à área de jurisdição da APFF, S. A., são delimitados por uma linha com início na intersecção do paralelo 53 750 com a berma poente da Rua do Engenheiro Silva (A) e acompanha esta via para sul até intersectar a berma sul da Avenida da Foz do Mondego. Segue ao longo da berma para nascente, continuando no mesmo sentido na Avenida de Saraiva de Carvalho e na Estrada Municipal n.º 600 até intersectar o caminho de ferro (B), passando a acompanhar o limite sul deste caminho até à Estação de Tratamento de Águas Residuais da Câmara Municipal da Figueira da Foz (C), onde atravessa o rio Mondego para o vértice nascente do Serradinho. Segue para sul até ao respectivo limite, inflectindo depois no sentido poente acompanhando os limites sul do «Viveiro do Mondeguinho», do «Viveiro do Cerco», que atravessa a meio, do «Viveiro do Norte», do «Viveiro S. Julião» e do «Viveiro D. Maria». Atravessa a EN 109 para a berma poente, passando a acompanhar este limite no sentido sul até à rotunda, que contorna também para poente e logo de seguida para norte até ao ponto D. Segue para norte até ao ponto E, inflectindo para poente até ao ponto F e G onde intersecta o paralelo 52 100.
(ver documento original)