- 1 -O capital social é de (euro) 50 000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado pela Administração do Porto de Aveiro, S. A., doravante abreviadamente designada por APA, S. A., à data da entrada em vigor do decreto-lei que aprova os presentes estatutos.
- 2 -O capital social é representado por 10 000 acções, com o valor nominal de (euro) 5 cada uma.
- 3 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
- 4 -As acções representativas do capital social devem pertencer exclusivamente à APA, S. A., ao Estado, a pessoas colectivas de direito público, a empresas públicas ou a sociedades de capitais exclusivamente públicos.
- 5 -Os aumentos de capital social são sempre deliberados pela assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número anterior e com respeito pelas regras constantes do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
- 6 -A sociedade pode emitir, tanto no mercado interno como no mercado externo de capitais, obrigações e outros títulos de dívida, nos termos do diploma mencionado no número anterior.
- 7 -Os direitos da APA, S. A., como accionista da APFF, S. A., são exercidos por um representante designado pelo respectivo conselho de administração, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade, nos termos do número anterior.
Artigo 5.º — Capital social
Vigente desde: 03/11/2008
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Em vigor desde 03/11/2008