Artigo 2.º
Natureza do mercado organizado de resíduos
Redação registada como em vigor em 03/09/2009.
Esta redação foi substituída em 18/06/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -O mercado organizado de resíduos, abreviadamente designado por mercado, é um instrumento de negociação de diversos tipos de resíduos, que tem por objectivos potenciar a valorização e a reintrodução de resíduos no circuito económico, diminuir a procura de matérias-primas e promover simbioses industriais, contribuindo para a modernização tecnológica dos respectivos produtores.
- 2 -No mercado podem ser transaccionados, unicamente para valorização, resíduos de todas as categorias, com excepção dos resíduos definidos como perigosos pelo regime geral da gestão de resíduos.
- 3 -A transacção no mercado de fluxos específicos de resíduos abrangidos por sistemas de gestão previstos na legislação nacional e comunitária não pode prejudicar a actividade das entidades licenciadas para a gestão dos mesmos.