- 1 -O mercado organizado de resíduos, abreviadamente designado por mercado, é um instrumento de negociação de diversos tipos de resíduos, que tem por objectivos potenciar a valorização e a reintrodução de resíduos no circuito económico, diminuir a procura de matérias-primas e promover simbioses industriais, contribuindo para a modernização tecnológica dos respectivos produtores.
- 2 -No mercado podem ser transaccionados, para valorização ou eliminação, resíduos de todas as categorias nos termos do regime geral de gestão de resíduos, incluindo a transacção de subprodutos e materiais reciclados.
- 3 -A transacção no mercado de fluxos específicos de resíduos abrangidos por sistemas de gestão previstos na legislação nacional e comunitária não pode prejudicar a actividade das entidades licenciadas para a gestão dos mesmos.
Artigo 2.º — Natureza do mercado organizado de resíduos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2011
Decreto-Lei n.º 73/2011 - 1.ª Série(17/06/2011)
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