- 1 -O processo de reprivatização do capital social da TAP - SGPS, S. A., integra duas fases:
- a)A 3.ª fase de reprivatização, constituída por uma ou mais operações de aumento de capital da TAP - SGPS, S. A., a subscrever por um ou mais investidores, bem como pela alienação de ações representativas do capital social da TAP - SGPS, S. A., a um ou mais investidores;
- b)A 4.ª fase de reprivatização, constituída por uma oferta pública de venda de ações representativas do capital social da TAP - SGPS, S. A., nos termos previstos no artigo 4.º
- 2 -As operações previstas no número anterior podem ser efetuadas total ou parcialmente, numa ou mais vezes, simultaneamente ou em momento anterior ou posterior entre si.
Artigo 2.º — Processo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2014
Decreto-Lei n.º 181-A/2014 - 1.ª Série(24/12/2014)
Original
Em vigor de 21/09/2012 a 25/12/2014