O presente decreto-lei procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015