- 1 -Os pedidos de ratificação das primeiras delimitações das áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária deverão ser apresentados pelos municípios na Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico até 31 de Maio de 1984.
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ARTIGO 19.º — (Disposição transitória)
Vigente desde: 23/05/1983
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Em vigor desde 23/05/1983