Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
(A que se refere o artigo 21.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(A que se refere o n.º 4 do artigo 26.º)
Carreira de tradutor-correspondente-intérprete
(Conteúdo funcional)
Compete ao tradutor-correspondente-intérprete, no âmbito dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral:
- a)Traduzir documentos ou textos do francês e do inglês para português, bem como traduzir para qualquer daquelas línguas documentos e textos em português;
- b)Interpretar oralmente conversações oficiais na língua francesa ou inglesa para português e vice-versa.
Carreira de técnico auxiliar de relações públicas
(Conteúdo funcional)
Compete ao técnico auxiliar de relações públicas:
- a)Receber, acompanhar e orientar os utentes ou visitantes do Ministério que se dirijam aos gabinetes dos membros do Governo ou Secretaria-Geral;
- b)Esclarecer e informar os utentes do Ministério relativamente aos pedidos que lhe sejam apresentados, encaminhando-os para os serviços competentes na matéria e informando do andamento dos respectivos processos, quando for caso disso.
ANEXO III
(A que se refere o n.º 3 do artigo 29.º)
Pessoal afecto ao Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde
(ver documento original)