Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Natureza e objectivos
Áreas de atribuições
As atribuições da Secretaria-Geral desenvolvem-se nas seguintes áreas:
Contencioso e consulta jurídica
Organização e gestão
Documentação e informação
Aprovisionamento
Assuntos comunitários
Expediente geral
Relações públicas
Relações com outros serviços
Para a prossecução das suas atribuições, a Secretaria-Geral obterá dos diferentes serviços do Ministério os elementos necessários.
Secretário-geral
Serviços
A Secretaria-Geral dispõe dos seguintes serviços de natureza operacional:
Competência do secretário-geral
Compete ao secretário-geral:
Direcção de Serviços de Contencioso
Direcção de Serviços de Organização e Documentação
Direcção de Serviços de Aprovisionamento
Acordos e cooperação com outras entidades
Comissões de escolha
Direcção de Serviços de Assuntos Comunitários
Direcção de Serviços Administrativos
Quadro de pessoal
A Secretaria-Geral passa a dispor do quadro de pessoal anexo a este diploma, que dele faz parte integrante e constitui o anexo I.
Estrutura do quadro de pessoal
Pessoal dirigente
Pessoal técnico superior
Os lugares da carreira técnica superior são providos, nos termos da lei geral, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada ao exercício da respectiva função.
Pessoal técnico
Os lugares da carreira técnica são providos, nos termos da lei geral, de entre indivíduos habilitados com curso superior.
Pessoal técnico-profissional
Pessoal administrativo, operário e auxiliar
Os lugares de chefe de secção e de oficial administrativo, de pessoal operário e de pessoal auxiliar são providos nos termos da lei geral.
Provimento
Transição do pessoal dos quadros
Transição do pessoal de outros serviços
Regime especial de transição
Extinção de serviços
É extinta a Repartição Administrativa, criada pelo Decreto-Lei n.º 712/75, de 19 de Dezembro.
Regime financeiro de transição
Até à efectivação das alterações orçamentais resultantes do presente diploma, poderão continuar a ser utilizadas as dotações afectas à Repartição Administrativa extinta nos termos do artigo anterior.
Revogações
Ficam revogadas as seguintes disposições legais:
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Março de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 16 de Abril de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Abril de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO I
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
(A que se refere o artigo 21.º)
(ver documento original)
ANEXO II
(A que se refere o n.º 4 do artigo 26.º)
Carreira de tradutor-correspondente-intérprete
(Conteúdo funcional)
Compete ao tradutor-correspondente-intérprete, no âmbito dos gabinetes dos membros do Governo e da Secretaria-Geral:
Carreira de técnico auxiliar de relações públicas
(Conteúdo funcional)
Compete ao técnico auxiliar de relações públicas:
ANEXO III
(A que se refere o n.º 3 do artigo 29.º)
Pessoal afecto ao Gabinete de Instalações e Equipamentos de Saúde
(ver documento original)